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LEI Nº 515, de 17 de Junho de 1978

Criado: Sábado, 17 de Junho de 1978, 07h00 | Acessos: 530

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, REPRESETADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO CRIAR MEIOS MAIS ADEQUADOS À MANUTENÇÃO DA ÓRDEM E SEGURANÇA PÚBLICA.  

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - fica autorizada a Prefeitura Municipal a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, na forma do disposto no Art. 23, parágrafo 1º da Lei Complementar Nº 3, de 28.12.72.

Art. 2º - Para a realização das despesas decorrentes da autorização contida no Art. anterior, fica o poder Executivo autorizado a abrir neste exercício, crédito especial até o valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).

Parágrafo Único – As despesas referentes ao crédito especial previsto no art. serão classificadas através de decreto.

Art. 3º - Para cumprimento do disposto no art. 2º , fica igualmente o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, nas dotações orçamentárias correspondentes às despesas correntes ou de capital do orçamento vigente, o valor do crédito especial cogitado no art. anterior.

Art. 4º - Nos exercícios futuros serão consignadas dotações globais nos orçamentos do Município, para satisfação das despesas autorizadas por esta lei.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação,

Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir, tão inteiramente como na mesma se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 17 de Junho de 1978.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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