LEI Nº 500, de 28 de Novembro de 1977
CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília por seus representantes decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1978, as seguintes subvenções sociais:
Campanha Nacional de Alimentação Escolar – Cr$ 30.000,00
Sete de Setembro Futebol Clube – Cr$ 3.000,00
Ypiranga Atlético Clube – Cr$ 3.000,00
Hospital Dr. Cândido Junqueira – Cr$ 4.000,00
Festival da Canção – Cr$ 10.000,00
Carnaval dos Operários – Cr$ 4.000,00
Escola de Samba do CRE – Cr$ 4.000,00
Sociedade São Vicente de Paula – Cr$ 2.500,00
Sociedade São Judas Tadeus – Cr$ 2.500,00
Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder subvenção econômica: Associação de Crédito Assistência Rural (EMATER) conforme convênio – Cr$ 80.000,00.
Art. 3º - As despesas mencionadas nos artigos anteriores correrão por conta de dotações consignadas no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1978.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Novembro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária