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LEI Nº 499, de 28 de Novembro de 1977

Criado: Segunda, 28 de Novembro de 1977, 07h04 | Acessos: 578

 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 1978. 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 1978, estima a Receita em Cr$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, de conformidade com os anexos integrantes desta lei.

Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

  • Receitas Correntes – Cr$ 3.516.219,00

Receita Tributária – Cr$ 509.530,00

Receita Patrimonial – Cr$ 5.000,00

Receita Industrial – Cr$ 300.000,00

Transferências Correntes – Cr$ 2.271.689,00

Receitas Diversas – Cr$ 430.000,00

  • Receitas de Capital – Cr$ 1.783.781,00

                                 Cr$ 5.300.000,00

Operações de Crédito – Cr$ 192.646,00

Alienação Bens Móveis e Imóveis – Cr$ 300.000,00

Transferências de Capital – Cr$ 1.291.135,00

            Art. 3º - A Despesa será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

            1 –Prefeitura Municipal

  • – Despesa por Função:

Legislativa – Cr$ 88.704,00

Administração e Planejamento Global – Cr$ 735.800,00

Agricultura – Cr$ 80.000,00

Comunicação – Cr$ 30.000,00

Desenvolvimento Regional – Cr$ 50.000,00

Educação e Cultura – Cr$ 1.089.500,00

Habitação e Urbanismo – Cr$ 1.240.000,00

Defesa Nacional e Seg. Púb. – Cr$ 30.000,00

Saúde e Saneamento – Cr$ 559.000,00

Assistência e Providência – Cr$ 470.000,00

Transportes – Cr$ 956.996,00 – 5.300.000,00

            Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo:

  1. Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acôrdo com o §3º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  2. Utilizar o superávit financeiro apurado de acôrdo com §2º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  3. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de acordo com o previsto no item III do §1º, da Lei Nº 4.320.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do orçamento vigente, até a importância de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas.

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1978.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Novembro de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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