LEI Nº 499, de 28 de Novembro de 1977
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 1978.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 1978, estima a Receita em Cr$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância, de conformidade com os anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:
- Receitas Correntes – Cr$ 3.516.219,00
Receita Tributária – Cr$ 509.530,00
Receita Patrimonial – Cr$ 5.000,00
Receita Industrial – Cr$ 300.000,00
Transferências Correntes – Cr$ 2.271.689,00
Receitas Diversas – Cr$ 430.000,00
- Receitas de Capital – Cr$ 1.783.781,00
Cr$ 5.300.000,00
Operações de Crédito – Cr$ 192.646,00
Alienação Bens Móveis e Imóveis – Cr$ 300.000,00
Transferências de Capital – Cr$ 1.291.135,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:
1 –Prefeitura Municipal
- – Despesa por Função:
Legislativa – Cr$ 88.704,00
Administração e Planejamento Global – Cr$ 735.800,00
Agricultura – Cr$ 80.000,00
Comunicação – Cr$ 30.000,00
Desenvolvimento Regional – Cr$ 50.000,00
Educação e Cultura – Cr$ 1.089.500,00
Habitação e Urbanismo – Cr$ 1.240.000,00
Defesa Nacional e Seg. Púb. – Cr$ 30.000,00
Saúde e Saneamento – Cr$ 559.000,00
Assistência e Providência – Cr$ 470.000,00
Transportes – Cr$ 956.996,00 – 5.300.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo:
- Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acôrdo com o §3º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
- Utilizar o superávit financeiro apurado de acôrdo com §2º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de acordo com o previsto no item III do §1º, da Lei Nº 4.320.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do orçamento vigente, até a importância de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1978.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Novembro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário