Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 497, de 28 de Novembro de 1977

Criado: Segunda, 28 de Novembro de 1977, 07h01 | Acessos: 586

CONSTITUI EM CARÁTER DEFINITIVO O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído em caráter definitivo, o plano Rodoviário Municipal de Cruzília, nos moldes da minuta aprovada pelo DERMG em 03 de Novembro de 1977, processo Nº 7.484/76, deliberação Nº 610/77.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Novembro de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página