LEI Nº 497, de 28 de Novembro de 1977
CONSTITUI EM CARÁTER DEFINITIVO O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído em caráter definitivo, o plano Rodoviário Municipal de Cruzília, nos moldes da minuta aprovada pelo DERMG em 03 de Novembro de 1977, processo Nº 7.484/76, deliberação Nº 610/77.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Novembro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1977