LEI Nº 496, de 28 de Novembro de 1977
REGULAMENTA O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGÔTO.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a aprovar, por decreto, o regulamento do serviço Autônomo de Água e Esgôtos (SAAE) a modelo do SAAE de Três Corações ou do SESP.
Art. 2º - Os preços de Tarifas de água e esgôto, para o exercício de 1978, variarão de acôrdo com a disposição do regulamento do SAAE variando entre Cr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros) e Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) mensais, mais a taxa de expediente no valor de Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros) mensais.
Art. 3º - A taxa de esgôtos será única e versará em Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais.
Art. 4º - A taxa de ligação será de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) e a taxa de religação será de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros);
Art. 5º - O SAAE, no começo, terá seu funcionamento, obedecendo a seguinte organização: Administração: até 4 elementos. Manutenção: 7 elementos. Operação: 8 elementos.
Art. 6º - O cargo de Diretor do SAAE é de exclusiva competência do Prefeito, sendo, portanto, cargo de confiança, os demais cargos serão preenchidos por concurso, e admitidos por contrato regional – CLT.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Novembro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária