LEI Nº 494, de 07 de Novembro de 1977
APROVA CRÉDITOS SUPLEMENTARES ABERTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovadas, até a presente data, os créditos suplementares abertos pelo executivo, em todas as verbas do orçamento vigente, além dos 40% já autorizados pela lei Nº 459/76.
Art. 2º - Fica o executivo autorizado a abrir mais crédito suplementar em todas as verbas do orçamento vigente, desde que necessários; podendo o Prefeito Municipal anular, total ou parcialmente, verbas não utilizadas, utilizar superávit, excessos de arrecadação, a fim de cumprir e equilibrar o quanto possível, o orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 07 de Novembro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária