LEI Nº 493, de 07 de Novembro de 1977
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGÔTOS – SAAE.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a criar, nesta cidade, o serviço autônomo de água e esgôto (SAAE).
Art. 2º - O SAAE antes de entrar em funcionamento, deverá ter o seu regulamento interno aprovado por esta Câmara Municipal.
Art. 3º - O SAAE como uma autarquia Municipal terá vida própria e seguirá as normas Federais, Estaduais, além das Municipais, estabelecidas em Leis, decretos, portarias e demais legislação sobre o assunto.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a criação do SAAE correrão por conta de dotação própria, incluindo no orçamento Municipal, para o exercício de 1978.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 07 de Novembro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária