LEI Nº 492, de 28 de Setembro de 1977
AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM CNAE.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a assinar convênio com a campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) visando a alimentação Escolar para os alunos das Escolas Rurais e para os pré-escolares no nosso Município, no exercício de 1978.
Art. 2º - Em decorrência do Art. 1º da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender uma quantia de até Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) que constará do orçamento Municipal para 1978: sendo Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) como verba para manutenção do setor regional da CNAE, e Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros) para outras despesas, conforme plano de aplicação.
Art. 3º – As despesas de que tratam o Art. 2º correrão por dotação própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Setembro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária