LEI Nº 491, de 28 de Setembro de 1977
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a estabelecer, através de convênio, cooperação com o Estado de Minas Gerais, para dotar o Destacamento Policial local, da Polícia Militar de Minas Gerais, de recurso materiais necessários à execução do policiamento extensivo na área desta Municipalidade, na forma do disposto no Art. 218, da Lei Complementar Nº 3 de 28/12/72, para o exercício de 1978.
Art. 2º - Para realização das despesas do Art. 1º, fica o poder executivo autorizado a incluir no orçamento Municipal, para 1978, a verba de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) por ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes do Art. 2º constarão de dotação própria no orçamento Municipal, para 1978.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Setembro de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária