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LEI Nº 490, de 28 de Setembro de 1977

Criado: Quarta, 28 de Setembro de 1977, 07h00 | Acessos: 159

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO URBANO. 

A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a doar à Associação Filhas de São Camilo, do Hospital Dr. Cândido Junqueira, nesta cidade, uma área de terreno urbano pertencente à Municipalidade, com as seguintes características: localização: Rua Cel. Cornélio Maciel – Área 259,84m², havido por compra e Heron Magalhães e 2/ mulher, conforme Registro Nº 25.286.

Art. 2º - A presente autorização se fará mediante as seguintes cláusulas:

  1. Anexação do Hospital Dr. Cândido Junqueira, da referida área, visando ampliar e melhorar a estética de entrada do referido Hospital.
  2. Caso algum dia a Associação Filhas de São Camilo venha a abandonar o Hospital Dr. Cândido Junqueira, a área referia voltará, automaticamente, ao domínio do Município, que doará a Associação que vier manter o referido Hospital.

Art. 3º - Fica também o Prefeito Municipal autorizado a demolir a casa que se acha sore a área doada, por estar velha, e o material aproveitável deverá ser doado à conferência São Vicente de Paulo, que dele fará o uso que lhe convier.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Setembro de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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