LEI Nº 489, de 05 de Agosto de 1977
DÁ DENOMINAÇÃO À ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA DE CRUZÍLIA-MG.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Estação de Tratamento de Água “Cel. Cornélio Pereira Maciel”, a Estação de Tratamento de Água (ETA) de Cruzília.
Parágrafo Único – A homenagem de que trata o Art. 1º desta lei, é feita em comemoração ao 1º centenário de nascimento do grande cruziliense, celebrado hoje, dia 05 de Agosto de 1977.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 05 de Agosto de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1977