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LEI Nº 487, de 01 de Agosto de 1977

Criado: Segunda, 01 de Agosto de 1977, 07h03 | Acessos: 172

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EXECUTAR O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL.

 A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a executar o plano rodoviário do Município de Cruzília, nos moldes pedidos pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial de, até Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para fazer face às despesas com o referido plano.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 01 de Agosto de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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