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LEI Nº 485, de 01 de Agosto de 1977

Criado: Segunda, 01 de Agosto de 1977, 07h01 | Acessos: 179

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR TERRENO DO MUNICÍPIO COM DR. JOSÉ MARIA NUNES MACIEL. 

A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a permutar com Dr. José Maria Nunes Maciel, uma área de terreno do Patrimônio Municipal, sito à Rua Padre Waldo, medindo 120m², em troca de outro terreno, nos fundos da rua Padre Waldo, medindo 500m².

Art. 2º - O referido terreno servirá para aumento da Estação de Tratamento de Águas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 01 de Agosto de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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