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LEI Nº 484, de 01 de Agosto de 1977

Criado: Segunda, 01 de Agosto de 1977, 07h00 | Acessos: 157

AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO CIRCUITO DAS ÁGUAS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Mias Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Tendo em vista o que dispõe o Art. 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Art. 24 da Lei Complementar Nº 3, de 28 de Dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente, a partir de setembro de 1977, até 1,5% (hum e meio por cento) da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Micro-Região do Circuito das Águas.

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a Ata de Constituição da Associação dos Municípios da Micro-Região do Circuito das àguas, juntamente com os demais Prefeitos da Micro-Região, conforme mencionado no Art. 1º.

Art. 3º - Fica (Banco do Estado de Minas Gerais S/A. ou a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, autorizado a reter das parcelas do ICM que se destinam ao Município, mensalmente, através de duodécimos, a importância correspondente à contribuição Municipal para a Associação dos Municípios da Micro-Região do Circuito das Águas.

Parágrafo 1º - A contribuição Municipal destinado à Associação dos Municípios da Micro-Região do Circuito das Águas, em cada exercícios financeiro, constará do respectivo orçamento anual que será remetido pela Associação (ao Banco do Estado de Minas Gerais S/a ou à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais) para fins de que trata a presente lei.

Parágrafo 2º - O desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês em que se verificar.

Art. 4º - Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 01 de Agosto de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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