LEI Nº 483, de 27 de Junho de 1977
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CANTINAS ESCOLARES.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a construir uma cantina escolar anexa à Escola Estadual da Fazenda do Favacho, uma cantina Escolar anexa à Escola Estadual da Fazenda do Angaí, e também uma cantina para dar assistência aos menores não escolares, na Vila Magalhães.
Art. 2º – As despesas oriundas dessas obras correrão por conta de dotação própria no orçamento de 1977, fazendo-se as necessárias suplementações, caso sejam necessárias.
Art. 3º - As referidas cantinas passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Junho de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária