LEI Nº 481, de 27 de Junho de 1977
AUTORIZA COMPRA DE UM CAMINHÃO BASCULANTE.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a comprar um caminhão basculante novo, equipado, da marca de sua preferência.
Art. 2º - A compra autorizada no Art. 1º, deverá ser feita dentro das exigências legais, com abertura de concorrência pública, publicação de editais, etc.
Art. 3º - Fica também o chefe do executivo autorizado a financiar a referida compra pelo sistema de crédito direto ao consumidor, através de financeiras ou Bancos, desde que o praso do pagamento do financiamento não ultrapasse o dia 31 de Janeiro de 1981, ocasião em que expira o presente mandato do atual Prefeito.
Art. 4º - Para fazer face as despesas iniciais da compra autorizada no Art. 1º, fica o chefe do executivo autorizado a abri um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) no presente orçamento, anulando-se, total ou parcialmente, outras dotações, ou usando=se ainda excessos de receita para cobrir o crédito especial aberto.
Art. 5º - O restante do pagamento deverá constar no orçamento desta Prefeitura, no exercício de 1978.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Junho de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária