LEI Nº 480, de 27 de Junho de 1977
AUTORIZA ALIENAÇÃO DE AÇÕES DA CEMIG.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do executivo Municipal autorizado a alienar 28.176 ações ordinárias da CEMIG, e 42.556 ações preferenciais da CEMIG, num total de 70.732 (setenta mil setecentos e trinta e duas) ações da CEMIG, pertencentes a esta Prefeitura.
Art. 2º - A alienação autorizada no Art. 1º deve ser feita pela porção do dia e através da bolsa de valores de Minas Gerais, por corretor oficial, deduzindo-se do valor total, as despesas com corretagem, etc.
Art. 3º - O produto total líquido desta alienação deverá ser empregado na melhoria da iluminação das Praças Cap. Maciel e Mons. João Câncio, e extensão de rede luz na cidade.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Junho de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária