LEI Nº 477, de 29 de Abril de 1977
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A EMATER-MG.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER-MG, possibilitando àquela Empresa, a manutenção de escritório na sede deste Município.
Art. 2º - As despesas oriundas deste convênio correrão por conta de dotação própria do orçamento de 1977, deste Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Abril de 1977.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária