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LEI Nº 473, de 28 de Março de 1977

Criado: Segunda, 28 de Março de 1977, 07h02 | Acessos: 184

AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DE 1976 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.   

A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a fazer o pagamento do 13º salário, de 1976, aos servidores municipais que tiverem direito a ele.

Art. 2º - Para fazer face a essa despesa extra-orçamentária, fica o chefe do executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial, do mesmo valor da folha, total, do pagamento acima autorizado.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Março de 1977.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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