LEI Nº 454, de 29 de Setembro de 1975
MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - OS vencimentos dos servidores públicos Municipais, Ativos e Inativos, para o exercício de 1976, serão os constantes do anexo Nº I desta, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2º - Os servidores em exercício no magistério Municipal, terão seus vencimentos majorados de acôrdo com o que preceitua o Tribunal de Contas da União.
Art. 3º - Os servidores regidos pela CLT, terão seus vencimentos reajustados quando se verificar revisão do salário mínimo regional.
Art. 4º - Ficam criadas na organização municipal as seguintes funções gratificadas:
1 – Coletor Municipal – Cr$ 1.356,00
1 – Auxiliar Secretaria – Cr$ 2.472,00
1 – Chefe Serviço Fazenda – Cr$ 3.600,00
Art. 5º - Ficam criadas na organização Municipal às seguintes gratificações de chefia, que correrão às despesas pela dotação de cada cargo:
1 – Chefe de Secretaria – Cr$ 5.424,00
2 – Chefe de Serviço Obras – Cr$ 1.200,00
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1976, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Setembro de 1975.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária