LEI Nº 453, de 29 de Setembro de 1975
CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1976, as seguintes subvenções sociais:
Campanha Nacional de Alimentação Escolar
Movimento de Alfabetização Brasileiro – Cr$ 8.500,00
Sete de Setembro Futebol Clube – Cr$ 10.000,00
Esporte Clube Ypiranga – Cr$ 1.500,00
Hospital Dr. Cândido Junqueira – Cr$ 3.000,00
Festival da Canção – Cr$ 4.000,00
Carnaval dos Operários – Cr$ 2.000,00
Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder subvenções econômicas.
Art. 3º - As entidades beneficiadas só receberão as subvenções, na conformidade do regulamento desta Lei, que se fará dentro de noventa dias após sua publicação.
Art. 4º - As despesas mencionadas nos artigos anteriores correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1976, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Setembro de 1975.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária