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LEI Nº 453, de 29 de Setembro de 1975

Criado: Segunda, 29 de Setembro de 1975, 07h02 | Acessos: 566

CONCEDE SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 1976, as seguintes subvenções sociais:

Campanha Nacional de Alimentação Escolar

Movimento de Alfabetização Brasileiro – Cr$ 8.500,00

Sete de Setembro Futebol Clube – Cr$ 10.000,00

Esporte Clube Ypiranga – Cr$ 1.500,00

Hospital Dr. Cândido Junqueira – Cr$ 3.000,00

Festival da Canção – Cr$ 4.000,00

Carnaval dos Operários – Cr$ 2.000,00

Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder subvenções econômicas.

Art. 3º - As entidades beneficiadas só receberão as subvenções, na conformidade do regulamento desta Lei, que se fará dentro de  noventa dias após sua publicação.

Art. 4º - As despesas mencionadas nos artigos anteriores correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1976, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Setembro de 1975.

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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