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LEI Nº 452, de 29 de Setembro de 1975

Criado: Segunda, 29 de Setembro de 1975, 07h01 | Acessos: 553

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 1976. 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 1976, estima a Receita em Cr$ 1.967.000,00 (Hum milhão novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, de conformidade com os anexos integrantes desta lei.

Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

1 – Receita da Prefeitura Municipal – Cr$ 1.967.000,00

  • Receitas Correntes – Cr$ 1.348.000,00

Receita Tributária – Cr$ 187.000,00

Receita Patrimonial – Cr$ 5.000,00

Receita Industrial – Cr$ 130.000,00

Transferências Correntes – Cr$ 889.300,00

Receitas Diversas – Cr$ 136.700,00

  • Receitas de Capital – Cr$ 619.000,00

Operações de Crédito – Cr$ 100.300,00

Transferências de Capital – Cr$ 438.700,00

            Art. 3º - A Despesa será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

            1 – Despesa da Prefeitura Municipal – Cr$ 1.967.000,00

  • – Despesa por Função:

Legislativa – Cr$ 3.000,00

Administração Superior e Planejamento Global – Cr$ 460.862,00

Agricultura, abastecimento e Reforma Agrária – Cr$ 48.200,00

Comunicação – Cr$ 10.000,00

Educação e Cultura – Cr$ 367.000,00

Habitação e Urbanismo – Cr$ 238.270,32

Saúde e Saneamento – Cr$ 322.110,68

Assistência e Providência – Cr$ 227.557,00

Transportes – Cr$ 290.000,00

            Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo:

  1. Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acôrdo com o §3º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  2. Utilizar o superávit financeiro apurado de acôrdo com §2º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  3. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de acordo com o previsto no item III do §1º, da Lei Nº 4.320.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do orçamento vigente, até a importância de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1976.

Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Setembro de 1975.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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