LEI Nº 452, de 29 de Setembro de 1975
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO DE 1976.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 1976, estima a Receita em Cr$ 1.967.000,00 (Hum milhão novecentos e sessenta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância, de conformidade com os anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:
1 – Receita da Prefeitura Municipal – Cr$ 1.967.000,00
- Receitas Correntes – Cr$ 1.348.000,00
Receita Tributária – Cr$ 187.000,00
Receita Patrimonial – Cr$ 5.000,00
Receita Industrial – Cr$ 130.000,00
Transferências Correntes – Cr$ 889.300,00
Receitas Diversas – Cr$ 136.700,00
- Receitas de Capital – Cr$ 619.000,00
Operações de Crédito – Cr$ 100.300,00
Transferências de Capital – Cr$ 438.700,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:
1 – Despesa da Prefeitura Municipal – Cr$ 1.967.000,00
- – Despesa por Função:
Legislativa – Cr$ 3.000,00
Administração Superior e Planejamento Global – Cr$ 460.862,00
Agricultura, abastecimento e Reforma Agrária – Cr$ 48.200,00
Comunicação – Cr$ 10.000,00
Educação e Cultura – Cr$ 367.000,00
Habitação e Urbanismo – Cr$ 238.270,32
Saúde e Saneamento – Cr$ 322.110,68
Assistência e Providência – Cr$ 227.557,00
Transportes – Cr$ 290.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo:
- Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acôrdo com o §3º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
- Utilizar o superávit financeiro apurado de acôrdo com §2º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de acordo com o previsto no item III do §1º, da Lei Nº 4.320.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do orçamento vigente, até a importância de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1976.
Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Setembro de 1975.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária