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LEI Nº 451, de 13 de Outubro de 1975

Criado: Segunda, 13 de Outubro de 1975, 07h00 | Acessos: 572

AUTORIZA CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

             O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do programa de formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), instituído pela Lei Complementar Nº 8 de 3/12/70 regulamentada pela resolução Nº 183 de 27/04/71, do Conselho Monetário Nacional e de que é Administrador o Banco do Brasil S. A.

Art. 2º - O empréstimo se destinará compra de um caminhão e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S. A. o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo com as cláusulas de praxe, adotados por aquele estabelecimento bancário e mais as que foram permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata inclusive correção monetária e juros.

Art. 3º - Fica o Prefeito autorizado, também a dar a seguinte garantia para cobertura do empréstimo:

  1. Vinculação de parte das quotas do Município do Fundo de Participação dos Municípios, destinadas a despesas de capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

Art. 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o poder Executivo usará parte da dotação 4.1.3.0-42 Equipamentos e Instalações. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas para a hipótese das quotas do Fundo de Participação do Municípios por qualquer motivo revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Outubro de 1975.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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