LEI Nº 450, de 29 de Setembro de 1975
CRIA A SECRETARIA DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Secretaria de Turismo neste Município de Cruzília.
Art. 2º - Os cargos que forem necessários para funcionamento desta secretaria, serão exercidos gratuitamente, não tendo seus ocupantes nenhum vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
Art. 3º – A Secretaria terá por finalidade desenvolver o turismo neste Município, por todas as formas e meios possíveis.
Art. 4º - Após formada sua diretoria, os membros escolhidos e aceitos deverão elaborar os estatutos desta Secretaria afim de orientar seu funcionamento.
Art. 5º - Poderá o Executivo Municipal, entregar a direção desta Secretaria, a Clube ou Associação que represente as condições necessárias para bem desenvolver o trabalho relacionado com o setor de Turismo.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Setembro de 1975.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária