Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 449, de 28 de Julho de 1975

Criado: Segunda, 28 de Julho de 1975, 07h01 | Acessos: 573

AUTORIZA CONCEDER AJUDA PARA MANUTENÇÃO DO REPETIDOR DE TV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            O Povo do Município de Cruzília por seus representantes na Câmara Municipal decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a dar uma ajuda ao Rotary Clube desta cidade, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais para manutenção do repetidor de sinal de TV instalados nesta cidade.

Art. 2º - A despesa de que trata art. 1º desta Lei, correrá pela verba 3.1.4.0-02 Encargos Diversos, podendo para tanto ser suplementada.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Julho de 1975.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página