LEI Nº 448, de 28 de Julho de 1975
AUTORIZA REAJUSTE NO VENCIMENTO DAS PROFESSORAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado em 80% (oitenta por cento) do salário mínimo vigente, os vencimentos das professoras rurais desde Município, a partir de 01/08/75.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Julho de 1975.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1975