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LEI Nº 446, de 30 de Junho de 1975

Criado: Segunda, 30 de Junho de 1975, 07h00 | Acessos: 591

AUTORIZA A TROCA DE LUMINÁRIAS COM A CEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília, autorizada a proceder a troca de luminárias comuns, por lâmpadas de mercúrio com a Cemig, localizadas na Praça desta cidade e na rua principal.

Art. 2º - Fica autorizada a dispender até a importância de Cr$ 4.415,00 (quatro mil quatrocentos e quinze cruzeiros), conforme orçamento fornecido pela Cemig.

Art. 3º - Fica autorizado a abrir crédito especial para cobrir as despesas autorizadas no art. 2º desta Lei.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Junho de 1975.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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