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LEI Nº 445, de 03 de Março de 1975

Criado: Segunda, 03 de Março de 1975, 07h02 | Acessos: 549

DENOMINA ESCOLAS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             A Câmara Municipal de Cruzília, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam denominadas as escolas Rurais localizadas na Fazenda Traituba de Escola Rural Traituba, Escola Rural Chalé.

Art. 2º - Fica também denominada de Escola Arlindo de Paula Ferreira, localizada na Fazenda Recreio, todas elas criadas pela Lei Nº 13 de 01 de Janeiro de 1949.

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 03 de Março de 1975.

 

 

José Maciel
Prefeito Municipal

 

Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária

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