LEI Nº 444, de 03 de Março de 1975
CONCEDE PENSÃO A VIÚVA DE FUNCIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura autorizada a conceder a Sra. Leonidia Arantes Magalhães Junior, pensão no valor de 50% do salário mínimo vigente.
Art. 2º - As despesas autorizadas no art. 1º da presente Lei, correrão pela verba própria de Pensionista, constante do orçamento vigente, podendo para tanto o Executivo Municipal fazer a abertura de crédito suplementar que se fizer necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 03 de Março de 1975.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária