LEI Nº 443, de 03 de Março de 1975
CONCEDE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a conceder ajuda financeira para a realização da Semana Santa nesta cidade, até a importância de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros).
Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder auxílio para os operários na importância de Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros), para fazer face as despesas realizadas no carnaval pelos operários.
Art. 3º - Estas despesas correrão pela verba 3.1.4.0-02 Encargos Diversos “Diversos”, do orçamento vigente.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 03 de Março de 1975.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária