LEI Nº 435, de 08 de Julho de 1974
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL ADRUIRIR APARELHOS REPETIDORES DE TV, SUA INSTALAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir aparelhos repetidores de TV e proceder as suas instalações, para atender a cidade de Cruzília e fazer doação do mesmo a comissão especial constituída.
Art. 2º - Para fazer face as despesas para cumprimento da presente lei fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 08 de Julho de 1974.
José Maciel
Prefeito Municipal
Maria Celeste Maciel de Souza
Secretária