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LEI Nº 393, de 10 de Dezembro de 1971

Criado: Sexta, 10 de Dezembro de 1971, 07h00 | Acessos: 504

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ACAR. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR por prazo indeterminado, conforme a Conveniência do Município.

Art. 2º - As despesas com o presente convênio correrão por conta de dotação própria (3.2.0.0.39 – Subvenções Sociais), do orçamento de 1972, ficando o chefe do Executivo autorizado a dispender no máximo 5% (cinco por cento) da Quota do Fundo de Participação do Município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 10 de Dezembro de 1971.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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