LEI Nº 393, de 10 de Dezembro de 1971
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ACAR.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural – ACAR por prazo indeterminado, conforme a Conveniência do Município.
Art. 2º - As despesas com o presente convênio correrão por conta de dotação própria (3.2.0.0.39 – Subvenções Sociais), do orçamento de 1972, ficando o chefe do Executivo autorizado a dispender no máximo 5% (cinco por cento) da Quota do Fundo de Participação do Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 10 de Dezembro de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária