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LEI Nº 392, de 12 de Novembro de 1971

Criado: Sexta, 12 de Novembro de 1971, 07h02 | Acessos: 519

DISPÕE SÔBRE COBRANÇA DE TAXAS, LICENÇAS, IMPOSTOS SÔBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TARIFAS, MODIFICANDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NESTE SENTIDO, E AUTORIZA REAJUSTAMENTO DE VALORES PREDIAL E TERRITORIAL. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As taxas, tarifas, licenças e imposto sôbre serviços de qualquer natureza constantes do Código Tributário Municipal, serão cobrados da seguinte forma, ficando assim modificado o Código Tributário Municipal no que concerne ao acima exposto:

Taxas de cadastro até duas propriedades – 1,00

Excedentes de 2 propriedades mais 0,50 – 0,50

Taxas de Cadastro de pena d’água – 1,00

Taxas de averbação – 10,00

Taxas alinhamento, nivelamento e aprovação plantas – 0,30 por m²

Taxa de expediente e emolumentos por conhecimento – 1,00

Certidão Diversas – 5,00

Taxa Assistência Social (10% o valor do imóvel predial e territorial urbano)

Taxa de conservação de calçamento, meio fio, sarjetas e passeios, por metro quadrado – 0,10

Licença para funcionamento de qualquer ramo comercial e industrial – 20,00

Licença para comerciantes e ambulantes por dia – 15,00

Tarifa de Serviços de Água:

  1. Agua do poço artesiano (por mês) – 4,00
  2. Agua tratada (por mês) – 8,00
  3. Agua dos mananciais naturais (por mês) – 3,00

Serviços de ligação de pensa d’agua por pena – 8,00

Tarifa dos serviços de esgotos por ano – 8,00

Serviço de ligação de pensa de esgotos – 8,00

Taxa de limpeza pública – 30% sobre o imposto predial

Taxa de iluminação pública – 35% sobre os impostos predial e territorial urbano

Imposto sobre serviços de qualquer natureza – 25,00

Art. 2º - Fica o executivo Municipal, através de seus auxiliares diretos, autorizado a reajustar os valores predial e territorial urbanos visto que os valores atuais foram levantados no início da gestão passada.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1972.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1971.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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