LEI Nº 392, de 12 de Novembro de 1971
DISPÕE SÔBRE COBRANÇA DE TAXAS, LICENÇAS, IMPOSTOS SÔBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TARIFAS, MODIFICANDO O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NESTE SENTIDO, E AUTORIZA REAJUSTAMENTO DE VALORES PREDIAL E TERRITORIAL.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As taxas, tarifas, licenças e imposto sôbre serviços de qualquer natureza constantes do Código Tributário Municipal, serão cobrados da seguinte forma, ficando assim modificado o Código Tributário Municipal no que concerne ao acima exposto:
Taxas de cadastro até duas propriedades – 1,00
Excedentes de 2 propriedades mais 0,50 – 0,50
Taxas de Cadastro de pena d’água – 1,00
Taxas de averbação – 10,00
Taxas alinhamento, nivelamento e aprovação plantas – 0,30 por m²
Taxa de expediente e emolumentos por conhecimento – 1,00
Certidão Diversas – 5,00
Taxa Assistência Social (10% o valor do imóvel predial e territorial urbano)
Taxa de conservação de calçamento, meio fio, sarjetas e passeios, por metro quadrado – 0,10
Licença para funcionamento de qualquer ramo comercial e industrial – 20,00
Licença para comerciantes e ambulantes por dia – 15,00
Tarifa de Serviços de Água:
- Agua do poço artesiano (por mês) – 4,00
- Agua tratada (por mês) – 8,00
- Agua dos mananciais naturais (por mês) – 3,00
Serviços de ligação de pensa d’agua por pena – 8,00
Tarifa dos serviços de esgotos por ano – 8,00
Serviço de ligação de pensa de esgotos – 8,00
Taxa de limpeza pública – 30% sobre o imposto predial
Taxa de iluminação pública – 35% sobre os impostos predial e territorial urbano
Imposto sobre serviços de qualquer natureza – 25,00
Art. 2º - Fica o executivo Municipal, através de seus auxiliares diretos, autorizado a reajustar os valores predial e territorial urbanos visto que os valores atuais foram levantados no início da gestão passada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1972.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária