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LEI Nº 391, de 12 de Novembro de 1971

Criado: Sexta, 12 de Novembro de 1971, 07h01 | Acessos: 581

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. 

            A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Quadro geral de funcionários do Município, a partir de 1º de Janeiro de 1972, e os respectivos vencimentos anuais, passam a ser os seguintes.

Quadro Geral de Funcionários

Classificação/

Nº Cargos

 

 

Vencimentos Anuais

00

Gabinete e Secretaria da Câmara

 

 

00

Gratificação

100,00

1.200,00

 

Gabinete e Secretaria do Prefeito

 

 

02

Secretária

520,00

6.240,00

02

Auxiliar Secretaria

286,00

3.432,00

02

Chefe Serviço Administração

100,00

1.200,00

 

Serviço de Fazenda

 

 

11-1

Coletor Municipal

520,00

6.240,00

 

Serviço de Contabilidade

 

 

16-1

Contador

200,00

2.400,00

 

Serviço Municipal de Estradas e Rodagem

 

 

42-2

Motoristas a Cr$ 365

730,00

7.760,00

42-1

Chefe Serviço de Obras

442,00

5.304,00

 

Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social

 

 

61-12

Professoras Rurais a Cr$ 216,00

2.592,00

31.104,00

78-1

Laboratorista

351,00

4.212,00

67-1

Bibliotecária

286,00

3.432,00

 

Serviços e Obras Públicas

 

 

91-1

Encarregado do Serviço de Água

300,00

3.600,00

91-1

Enc. de Operação e Administração dos Sistema de água

320,00

3.840,00

95-1

Jardineiro

286,00

3.432,00

96-1

Encarregado do Serv. matadouro

160,00

1.920,00

Aposentados e Pensionistas

82-1

Aposentado

442,00

5.304,00

 

Pensionistas

195,00

2.340,00

82-2

Pensionista a 98,00

196,00

2.352,00

82-1

Pensionista

117,00

1.404,00

82-2

Pensionista a 59,00

118,00

1.416,00

Art. 2º - Fica criada a função gratificada de Chefe do Serviço de Administração, com a gratificação de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensal.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios em geral, até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais, créditos adicionais, mediante observância da Lei Municipal reguladora da espécie e lavratura competente Decreto – Executivo de distribuição.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1ºde Janeiro de 1972.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1971.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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