LEI Nº 390, de 12 de Novembro de 1971
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1972, é estimada na importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:
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Receitas Correntes |
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Receita tributária |
118.000,00 |
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Receita patrimonial |
20.000,00 |
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Receita industrial |
65.000,00 |
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Transferências Correntes |
330.000,00 |
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Receitas diversas |
3.000,00 |
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536.000,00 |
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Receitas de Capital |
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Participação em Tributos Federais |
112.000,00 |
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Partcp. Trib. Estaduais |
2.000,00 |
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114.000,00 |
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Total Geral da Receita |
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650.000,00 |
Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1972, fixada na importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), é distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias:
Orgão – 1 – Câmara Municipal
Unidade – O Gabinete e Secretaria da Presidência
Orgão – Prefeitura Municipal
Unidades:
1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 67.000,00
2 – Serviço da Fazenda 11.000,00
3 – Serviço de Contabilidade 4.000,00
4 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 175.000,00
5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 150.000,00
6 – Serviços e Obras Públicas 240.000,00
Total Geral das Despesas 650.000,00
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento, observadas as disposições do art. 52, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º - Como recursos a abertura dos créditos suplementares às dotações dêste orçamento, a que se refere o artigo 3º da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento.
Art. 5º - Fazem parte integrante da presente lei os Anexos mencionados no art. 2º da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária