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LEI Nº 390, de 12 de Novembro de 1971

Criado: Sexta, 12 de Novembro de 1971, 07h00 | Acessos: 511

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1972.

             A Câmara Municipal de Cruzília decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, para o exercício de 1972, é estimada na importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

Receitas Correntes

 

 

Receita tributária

118.000,00

 

Receita patrimonial

20.000,00

 

Receita industrial

65.000,00

 

Transferências Correntes

330.000,00

 

Receitas diversas

3.000,00

 

 

 

536.000,00

Receitas de Capital

 

 

Participação em Tributos Federais

112.000,00

 

Partcp. Trib. Estaduais

2.000,00

 

 

 

114.000,00

Total Geral da Receita

 

650.000,00

Art. 2º - A Despesa do Município de Cruzília, para o exercício de 1972, fixada na importância de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), é distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias:

Orgão – 1 – Câmara Municipal

Unidade – O Gabinete e Secretaria da Presidência

Orgão – Prefeitura Municipal

Unidades:

1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito 67.000,00

2 – Serviço da Fazenda 11.000,00

3 – Serviço de Contabilidade 4.000,00

4 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 175.000,00

5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 150.000,00

6 – Serviços e Obras Públicas 240.000,00

Total Geral das Despesas 650.000,00

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações deste orçamento, observadas as disposições do art. 52, §1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º - Como recursos a abertura dos créditos suplementares às dotações dêste orçamento, a que se refere o artigo 3º da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento.  

Art. 5º - Fazem parte integrante da presente lei os Anexos mencionados no art. 2º da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de Março de 1964.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 12 de Novembro de 1971.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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