LEI Nº 388, de 16 de Julho de 1971
DISPÕE SOBRE DEMARCAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS URBANA E SUBURBANA DA SEDE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A zona urbana da Cidade de Cruzília passa a ser a seguinte:
Limites: começa no regueiro da Chácara do Sr. Gastão de Paula Ferreira, em linha reta à curva aguda da estrada Cruzília-Minduri, seguindo por esta até frente do mataburro do Córrego do Olaria, entrando numa estrada particular que vai até as beiras do Córrego do Olaria, Seguindo, sem atravessá-las até a Ponte Funda; desta em linha acurvada, atravessando as águas do Sr. José Pacheco e a que vem do Gordura do Dr. José, desta subindo em linha reta, há 100 metros além da Estação de Tratamento de água, lado nascente, em linha, no Córrego que nasce na chácara dos filhos de Cel. Cornélio Maciel, por êste abaixo até o Córrego Pito Acêso; por êste acima, passando ao lado do Campo do Ypiranga até encontrar um açude que dá derivação de água para a Cidade; dêste açude em linha reta, formando ângulo reto com a linha que vai até o Campo de Aviação lado direito da Igreja de Fátima, desta abaixo em linha reta até o Córrego do Olaria, por êste acima até a confluência do Córrego Mata-Bicho; seguindo uma linha lado poente da casa do Sr. João do Justo com Dr. Nunes Maciel e Antônio Jacinto Ribeiro, daí contornando o desbarrancado passa abrangendo toda a Vila Augusto Maciel e pega uma reta até o valo do gordura do Guatambu em rumo a Caixa D’agua canalizada do Sr. José Marciano, por esta abaixo até o Córrego do Olaria, por este acima, até o Corguinho do Sr. Gastão, onde tece início a presente demarcação.
Art. 2º - A área suburbana da Cidade de Cruzília passa a ser a seguinte:
Limites: começa no Córrego do Olaria na confluência do Córrego de Joaquim Narciso, nos terrenos do Sr. José Mario, margem direita, daí segue uma linha abrangendo as casas dos colonos do Sr. José Mário, margem direita, saí segue uma linha abrangendo as Casas dos Colonos do Sr. José Mario, seguindo-a, passando a 200 metros além dos Currais da Fazenda São Sebastião, lado poente, segue uma linha reta até a estrada Cruzília-Espraiado, daí atinge as divisas dos gorduras que vertem para a Cidade, dividindo com terrenos da Fazenda Espraiado, seguindo por estas divisas, com terrenos de José Mariano e Afanda e José do Quinzinho em linha nas divisas da Chácara do Sr. Gastão, por fora do Cafezal, numa linha atravessa a rodovia Cruzília-Minduri, atingindo as divisas de José Rochinha nos terrenos de sua sede, por esta divisa até encontrar a estrada da Cava funda, deste ponto uma linha reta, passando a esquerda da sede da Fazenda do Sr. José Pacheco, vai ao valo que divide seus terrenos com Dr. José Maciel, no entroncamento do valo que divide a Serrinha em duas partes, onde se acha o repetidor de televisão, descendo por este valo, atinge terrenos dos filhos de Pedro Arantes, seguindo até a porteira da estrada particular do Sr. José do Justo, desta porteira numa linha à esquerda de sua sede até encontrar o valo desbarrancado, que divide terrenos de Urbano de Souza Meirelles e José Mario Meireles, por êste acima, atravessando a estrada de Aiuruoca, segue até encontrar pedreira à nascente do Córrego Água Vermelha, descendo por êste Córrego até a Confluência do pequeno Corgunho próximo a porteira do Quilombo, desta Confluência numa liha reta à nascente do Córrego Joaquim Narciso, o primeiro além da fábrica Lorensen, indo até o Córrego do Olaria onde teve início esta demarcação.
Parágrafo Único – Serão colocados marcos de madeira durável ou de concreto nos principais pontos da presente demarcação, quer na zona urbana, quer na suburbana.
Art. 3º - Fica sem efeito a Lei Nº 28, de 29 de abril de 1950.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 16 de Julho de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária