LEI Nº 387, de 16 de Julho de 1971
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO PROFESSORADO PRIMÁRIO MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos do professorado primário municipal, de acôrdo com o que dispõe os decretos Nº 66.254, e 66.259, respectivamente, de 24 e 25 de fevereiro de 1970, pelos novos níveis salariais fixados pelo decreto federal Nº 68.576, de 1º de Maio de 1971, nas seguintes bases:
- 60% (sessenta por cento) do salário mínimo mensal para as professoras sem curso de formação regular, para o regime de 22,50 (vinte e duas e meia hora) de trabalho mensal.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para complementação de dotação orçamentária do exercício de 1971.
Art. 3º - Para obtenção dos recursos para abertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente e ou modificar a receita estimada para o exercício, observando o equilíbrio orçamentário.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor retroagindo a 1º de Maio de 1971.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 16 de Julho de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária