LEI Nº 382, de 13 de Maio de 1971
PRORROGA PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até dia 30 de Junho de 1971, o prazo para pagamento sem multa de impostos e taxas devidos a êste município por seus contribuintes.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Maio de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1971