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LEI Nº 382, de 13 de Maio de 1971

Criado: Quinta, 13 de Maio de 1971, 07h01 | Acessos: 171

PRORROGA PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS. 

A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica prorrogado até dia 30 de Junho de 1971, o prazo para pagamento sem multa de impostos e taxas devidos a êste município por seus contribuintes.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Maio de 1971.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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