LEI Nº 381, de 13 de Maio de 1971
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO E FAZER DOAÇÃO.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, os lotes de terreno nº
1 da Quadra M, 1 da quadra K, 20 e 21 da Quadra J, do loteamento Chácara, nesta cidade, de propriedade de Herdeiros no espólio de José Ribeiro de Arantes e sua mulher, num total de 969 metros.
Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a dispender com esta desapropriação até a quantia de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), que será liberado à dotação 4.2.1.0.09.
Art. 3º - Esta área se destina a ampliação e modificação de ruas no referido loteamento.
Art. 4º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a receber em doação pura e simples uma área de terreno medindo mais ou menos 2.040m², no loteamento Chácara de herd. No espólio de José Ribeiro Arantes e sua mulher, destinada à construção do futuro Grupo Escolar D. Bemvida Imaculada Conceição.
Art. 5º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a fazer doação ao estado de Minas Gerais de uma área do terreno medindo mais ou menos 2.040m² no lugar denominado Chácara, bairro urbano desta cidade, com destinação exclusiva de se construir o Grupo Escolar. D. Benvida Imaculada Conceição.
Art. 6º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável uma área de terreno medindo mais ou menos 1.652m², de propriedade de Gabriel Augusto da Rocha, nesta cidade, à rua 31 de Março.
Único – Cerca de mais ou menos 448m² se destinam à Rua 31 de Março e o restante, 1.204m² se destinam a ampliação do cemitério local ou a outra necessidade do Município.
Art. 7º - Para cobrir as despesas do art. 6º fica o Sr. Prefeito autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), dentro da dotação 4.2.1.0-09.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Maio de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária