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LEI Nº 381, de 13 de Maio de 1971

Criado: Quinta, 13 de Maio de 1971, 07h00 | Acessos: 168

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO E FAZER DOAÇÃO. 

A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, os lotes de terreno nº

 1 da Quadra M, 1 da quadra K, 20 e 21 da Quadra J, do loteamento Chácara, nesta cidade, de propriedade de Herdeiros no espólio de José Ribeiro de Arantes e sua mulher, num total de 969 metros.

Art. 2º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a dispender com esta desapropriação até a quantia de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), que será liberado à dotação 4.2.1.0.09.

Art. 3º - Esta área se destina a ampliação e modificação de ruas no referido loteamento.

Art. 4º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a receber em doação pura e simples uma área de terreno medindo mais ou menos 2.040m², no loteamento Chácara de herd. No espólio de José Ribeiro Arantes e sua mulher, destinada à construção do futuro Grupo Escolar D. Bemvida Imaculada Conceição.

Art. 5º - Fica o Sr. Prefeito autorizado a fazer doação ao estado de Minas Gerais de uma área do terreno medindo mais ou menos 2.040m² no lugar denominado Chácara, bairro urbano desta cidade, com destinação exclusiva de se construir o Grupo Escolar. D. Benvida Imaculada Conceição.

Art. 6º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável uma área de terreno medindo mais ou menos 1.652m², de propriedade de Gabriel Augusto da Rocha, nesta cidade, à rua 31 de Março.

Único – Cerca de mais ou menos 448m² se destinam à Rua 31 de Março e o restante, 1.204m² se destinam a ampliação do cemitério local ou a outra necessidade do Município.

Art. 7º - Para cobrir as despesas do art. 6º fica o Sr. Prefeito autorizado a dispender até a quantia de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), dentro da dotação 4.2.1.0-09.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 13 de Maio de 1971.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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