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LEI Nº 380, de 30 de Março de 1971

Criado: Terça, 30 de Março de 1971, 07h00 | Acessos: 159

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS. 

A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica nomeada de 31 de Março a rua recém-aberta,  paralela ao Cemitério, começando nos terrenos de Gabriel Alfredo e terminando na 2ª rua transversal da Vila Magalhães, lado esquerdo, na extensão de mais ou menos 350 metros.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Março de 1971.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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