LEI Nº 380, de 30 de Março de 1971
DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOUROS PÚBLICOS.
A Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica nomeada de 31 de Março a rua recém-aberta, paralela ao Cemitério, começando nos terrenos de Gabriel Alfredo e terminando na 2ª rua transversal da Vila Magalhães, lado esquerdo, na extensão de mais ou menos 350 metros.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Março de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
registrado em:
Leis de 1971