LEI Nº 378, de 22 de Março de 1971
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir no Município prédios para escolas rurais, nos locais onde mais houver necessidade.
Art. 2º - A localização dos referidos prédios ficará a cargo do Poder Executivo sendo necessário a doação ou promessa de doação do terreno por parte dos proprietários.
Único – A construção poderá ser feita por administração ou por empreitada, usando-se as dotações orçamentárias já aprovadas ou suplementadas.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar calçamento de ruas com paralelepípedos ou similares, podendo os proprietários fornecerem o material necessário e a Prefeitura a mão de ora.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Março de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária