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LEI Nº 378, de 22 de Março de 1971

Criado: Segunda, 22 de Março de 1971, 07h03 | Acessos: 182

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS.

 A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir no Município prédios para escolas rurais, nos locais onde mais houver necessidade.

            Art. 2º - A localização dos referidos prédios ficará a cargo do Poder Executivo sendo necessário a doação ou promessa de doação do terreno por parte dos proprietários.

            Único – A construção poderá ser feita por administração ou por empreitada, usando-se as dotações orçamentárias já aprovadas ou suplementadas.

            Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar calçamento de ruas com paralelepípedos ou similares, podendo os proprietários fornecerem o material necessário e a Prefeitura a mão de ora.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.  

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Março de 1971.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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