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LEI Nº 377, de 22 de Março de 1971

Criado: Segunda, 22 de Março de 1971, 07h02 | Acessos: 162

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênios com quaisquer órgãos Federal, Estadual, Econômia Mixta ou particulares, para prestação de quaisquer serviços ao Município.

            Art. 2º - As despesas com os convênios assinados correrão por conta de dotações orçamentárias para cada caso, já previstas no orçamento para 1971.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei na data de sua publicação.  

 

Cruzília, 22 de Março de 1971.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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