LEI Nº 377, de 22 de Março de 1971
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIOS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênios com quaisquer órgãos Federal, Estadual, Econômia Mixta ou particulares, para prestação de quaisquer serviços ao Município.
Art. 2º - As despesas com os convênios assinados correrão por conta de dotações orçamentárias para cada caso, já previstas no orçamento para 1971.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei na data de sua publicação.
Cruzília, 22 de Março de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária
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Leis de 1971