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LEI Nº 376, de 22 de Março de 1971

Criado: Segunda, 22 de Março de 1971, 07h01 | Acessos: 190

DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS RURAIS. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Declara de utilidade pública uma área de terreno medindo 10.000 metros quadrados de propriedade do Sr. Benedito Fernandes da Silva, no lugar denominado Pinheiros.

            Art. 2º - Declara de utilidade pública uma área de terreno medindo 10.000 metros quadrados, de propriedade do Sr. Oswaldo Cruz Azevedo Junqueira, no lugar denominado Traituba.

            Art. 3º - Os referidos terrenos, ora desapropriados a título gratuito, conforme acôrdo prévio com os srs. proprietários, se destinam à construção de duas escolas rurais combinadas.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei na data de sua publicação.  

 

Cruzília, 22 de Março de 1971.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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