LEI Nº 376, de 22 de Março de 1971
DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS RURAIS.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Declara de utilidade pública uma área de terreno medindo 10.000 metros quadrados de propriedade do Sr. Benedito Fernandes da Silva, no lugar denominado Pinheiros.
Art. 2º - Declara de utilidade pública uma área de terreno medindo 10.000 metros quadrados, de propriedade do Sr. Oswaldo Cruz Azevedo Junqueira, no lugar denominado Traituba.
Art. 3º - Os referidos terrenos, ora desapropriados a título gratuito, conforme acôrdo prévio com os srs. proprietários, se destinam à construção de duas escolas rurais combinadas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei na data de sua publicação.
Cruzília, 22 de Março de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária