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LEI Nº 375, de 22 de Março de 1971

Criado: Segunda, 22 de Março de 1971, 07h00 | Acessos: 187

AUTORIZA FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO GRADE – ADARG. 

A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado através do Prefeito Municipal, a filiar-se à Associação de Desenvolvimento do Alto Rio Grande –ADARG, entidade que visa promover e coordenar o desenvolvimento integrado dos Municípios do Alto Rio Grande, podendo firmar todos os atos decorrentes dessa filiação.

            Art. 2º - As despesas acarretadas pela participação referida no artigo anterior pela participação referida no artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária própria.

            Único – Para o exercício de 1971, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de crédito especial de Cr$ 2.133,60 (dois mil cento e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos) para atender à sua quota de contribuição.

            Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 22 de Março de 1971.

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

  1. Celeste M. de Souza
    Secretária
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