LEI Nº 375, de 22 de Março de 1971
AUTORIZA FILIAR-SE A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ALTO RIO GRADE – ADARG.
A Câmara Municipal de Cruzília decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado através do Prefeito Municipal, a filiar-se à Associação de Desenvolvimento do Alto Rio Grande –ADARG, entidade que visa promover e coordenar o desenvolvimento integrado dos Municípios do Alto Rio Grande, podendo firmar todos os atos decorrentes dessa filiação.
Art. 2º - As despesas acarretadas pela participação referida no artigo anterior pela participação referida no artigo anterior correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Único – Para o exercício de 1971, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar de crédito especial de Cr$ 2.133,60 (dois mil cento e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos) para atender à sua quota de contribuição.
Art. 3º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 22 de Março de 1971.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
- Celeste M. de Souza
Secretária